quinta-feira, 2 de maio de 2013

ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS LGBT DE TERREIRO E COMUNIDADE

Não adianta comemorar o cinqüentenário da Declaração dos Direitos Humanos, se
práticas injustas que excluem os homossexuais dos direitos básicos continuam
ocorrendo. É preciso que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário tomem
consciência e tenham percepção de que é necessário enfrentar essa
situação de grave adversidade por que passam os integrantes deste grupo
extremamente vulnerável.”
(Ministro Celso Mello, Presidente do Supremo Tribunal Federal, 1998)
Palavras-chave: política, direitos humanos, LGBT, homofobia, racismo, desigualdade social, povos e comunidades tradicionais de terreiros, Pernambuco, neo-liberalismo, globalização.
O capitalismo liberal e suas religiões de matriz judaíco-cristãs, e todos os aparelhos ideológicos de Estado, implantados na América pelo elemento colonizador, cumprem sua função repressiva e classista de exclusão dos direitos humanos os lgbts das camadas populares formada majoritariamente por afro-índios-descendentes.
Enquanto exploram o povo ou a classe trabalhadora, incluindo-se ai o grupo LGBT, notamente os afro e índiosdescentes, reforçam o sistema da dominação econômica, política, social e cultural, buscando dar continuidade ao sistema de de exlcusão.
Partindo-se de uma análise crítica do processo de globalização neo-liberal e de seus
desdobramentos na Política Brasileira, visou a presente relatório explicitar a atual situação do grupo social em vulnerabilidade LGBT de comunidades tradicionais de terreiros, que moram em favelas e praticam religiões de matrizes africanas, indígenas e sincréticas.


Comunidade Joana Bezerra, localização do terreiro Ilê Axé Òya Orum Bale, Recife, 2009.
Buscamos fazer também um estudo crítico sobre a políticas de Estado e governo para este grupo, e as políticas e ações desenvolvidas do Movimento Social LGBT de Terreiro e Comunidade, no tocante aos direitos humanos e livre orientação afetiva e sexual , no enfrentamento à homofobia,racismo e desigualdade social referente grupo social.

O presente relatório,referente ao grupo social lgbt de terreiro e comunidade, em vulnerabilidade, que vive em favelas e pratica religiões de matriz africana, índigena e sincrética em pernambuco, foi realizado no período 2000 – 2013.
.
Especificamente nas políticas de Estado e governo, no
enfrentamento à homofobia, ao racismo e a desigualdade social, pode-se identificar quando da análise de fatos e documentos:
1 - a não implementação de uma política efetiva em direitos humanos para LGBT de comunidades tradicionais de terreiros;
2 - a ausência de uma política social efetiva que faça enfrentamento à
homofobia, racismo e desigualdade social de grupos lgbt, em vulnerabiliadade, que moram em comunidades e praticam religiões de matriz africana, índigena e sincrética, ;
3 – inexistência de um marco legal, de fiscalização, e controle das politicas para o referido grupo social.

O neo liberalismo conservador que marca o contexto político, social, e econômico
brasileiro favorece a ausência de uma política efetiva de promoção dos direitos
humanos de lgbt, na sociedade , uma vez que as influências de ideologias
religiosas de corte fundamentalista sobre o Estado, produzem resistências quanto à
necessidade de transformação dos valores, que deveriam nortear a referida política
.
No decreto número 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Politica Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Povos e Comunidades Tradicionais, em seu artigo 1, tem por princípios:

o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade.”

Mas no âmbito federal, a precariedade e insuficiência de políticas efetivas que contemplem a promoção de uma cultura de direitos e respeito à orientação sexual, e igualdade social abrem precedentes para que estes temas possam ser marginalizados na sociedade brasileira.

Tal contexto também propiciou ações e programas pontuais descontinuados nos
municípios, e estados, como é o caso de Pernambuco, na
qual as referidas políticas de direitos humanos e orientação sexual ainda são muito
precárias, e se revelam na realidade através dos inúmeros casos individuais
e institucionais de violência homofóbica, racista, classistas,e intolerância religiosa os quais padecem de maiores marcos jurídicos que apoie suas vítimas.

Tais fatores elencados devem-se ao nosso contexto político-econômico e cultural
desfavorável aos direitos humanos, no qual a formação judaíco-cristã do Brasil e seu neo-liberalismo
conservador, obstaculizam significativamente a afetivação dos
direitos humanos, notadamente os referentes à diversidade sexual, combate à
homofobia,racismo e desigualdade social, isso mesmo considerando-se o pressuposto de um Estado, que prega a igualdade e Laicidade.



HISTÓRICO

A ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS LGBT DE TERREIRO E COMUNIDADE, ou simplesmente LGBT DE TERREIRO, nasceu no ano de 2000, nas dependências do Departamento de letras, no Programa de pós graduação em letras (mestrado), da Universidade Federal de Pernambco , quando os pesquisadores Manuel saldanha e Antônio Rufino, iniciaram seus trabalhos em Estudos Culturais, com ênfase na cultura brasileira, cultura afro-brasileira, indígena e européia.
Atualmente desenvolvemos trabalhos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais nos seguintes terreiros:

Pai Jurema da Balé,
Pai Moacir D'oxum,
Lídio de Opará,
Roberto das águas,
Pai Henrique de Xangô,
Pai Valter de logum Edé,
Pai Erlon d' oxum.

Associação de defesa dos direitos humanos é integrada por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais tendo como sede o Estado de Pernambuco, com abrangência Nacional e internacional.
O Lgbt de terreiro é uma associação de defesa de grupos vulneráveis LGBT que vivem em comunidades tradicionais de terreiros, favelas e praticam religiões de matriz africana , indígena e sincréticas.

LGBT DE TERREIRO PARCERIAS: MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO, NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA HOMOSSEXUAL DA UFPE, MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, entre outras instituições.
 
 
 
 















LGBT DE TERREIRO – APOIA PROJETO DE LEI QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA


LGBT DE TERREIRO – APOIA PROJETO DE LEI QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA


EMENDA - CDH (SUBSTITUTIVO)
Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006
Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 61..................................................................................
II.............................................................................................
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 121.........................................................................................
§ 2º................................................................................................
......................................................................................................
VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 129.......................................................................................
....................................................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 140.........................................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
...............................................................” (NR)
Art. 288.......................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
, Presidente
        



    
Marta Suplicy – senadora - Nota de esclarecimentos
Esclareço que o PLC 122, que criminaliza a homofobia, proposto e aprovado pela deputada Iara Bernardi, na Câmara dos Deputados, e que hoje tramita no Senado, com texto relatado pela ex-senadora Fátima Cleide e com propostas de emendas - uma delas de minha autoria - não foi a arquivo. Continua em trâmite.
Informo que estão em curso discussões para que o Legislativo brasileiro possa, pela primeira vez, votar um projeto que dê direitos à comunidade LGBT.
Nunca falei em arquivar o PLC 122. Disse que, fruto das discussões do PLC 122, um novo projeto é discutido no momento, com acompanhamento de Toni Reis, presidente da ABGLT, e também tendo eu relatado a mais lideranças do movimento LGBT o andamento de cada conversa feita entre senadores.
Zelo e faço questão que tudo se dê com transparência.
Democracia é assim: fazemos com debates.
Jamais deixaria de reconhecer os esforços e homenagear a luta de Iara Bernardi, Fatima Cleide e tantos ativistas que há anos lutam pela justa criminalização de quem induz, espanca ou mata homossexuais.
Nos debates que tenho travado no Senado, em todas as conversas, tenho observado que os princípios do PLC 122 não se percam. E percebo avanços.
Tenho aberto o diálogo com as bancadas religiosas e com todos os setores que se colocam a favor e contra pontos do projeto.

Ser relatora do PLC 122 exige paciência, coragem e esforço para que uma luta que é razão de tantos cidadãos e cidadãs não se frustre.
Toda desinformação é um retrocesso à causa por um Brasil que respeite a diversidade.
Por isso, minha mensagem a todos os setores LGBT, movimentos civis, grupos partidários e comunidades é para que atentem para os fatos e defendam a verdade.
A construção de direitos é tarefa árdua.
Sigamos no caminho que fortalece a justa luta em prol de direitos que sistematicamente têm sido negados pelo Legislativo. A luta que fortalece a democracia.
Marta Suplicy, senadora


LGBT DE TERREIRO - CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEF SOBRE O VETO AO KIT GAY


LGBT DE TERREIRO

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEF SOBRE O VETO AO KIT GAY



a presidente Dilma Rousseff decidiu suspender a divulgação de qualquer material sobre o tema o programa educacional Kit Gay.

Assustada com a ameaça feita pela bancada religiosa no plenário da Câmara, de convocação do ministro Antonio Palocci (PT-SP) ao Congresso para dar explicações sobre a rápida evolução do seu patrimônio caso o governo não retirasse de circulação o "kit gay" elaborado pelos ministérios da Educação e da Saúde, a presidente Dilma Rousseff decidiu suspender a divulgação de qualquer material sobre o tema.


Carta aberta


Apesar dos avanços para o movimento LGBT tais como:
O programa Brasil sem Homofobia, o Plano Nacional de Direitos e Cidadania LGBT, a 1º Conferência Nacional LGBT e agora a convocação da 2º Conferência. Além da criação do Conselho Nacional de Combate a Discriminação LGBT, é inadimissível que o presente governo fortaleça uma política de homofobia, como no caso do veto ao Kit educacional Gay


Nós, negras/os LGBTs sabemos dos Bullying, dos preconceitos e das discriminações que as nossas/os companheiras/os sofrem diariamente nas escolas, porque nós sentimos estas barbáries. Este Kit anti-homofobia não pode ser encarado enquanto o solucionador dos nossos problemas, mas, é uma ferramenta para que nós possamos modificar parâmetros destas sociedade patriarcal, machista, racista, homofóbica. Não quero aqui dizer que ele é desnecessário, pelo contratário, ele pode ser um material importante para o nosso fortalecimento.

Além do veto ao Kit Gay , nos preocupa outras tantas expectativas, como exemplo a Lei 10.639/2003 que trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura africanas na educação básica, que ainda hoje é ineficaz para acabar com o racismo nas instituições de ensino.

Suprimir este material educativo é acreditar na invisibilidade de políticas e ações para a população LGBT. E é lutar contra a maré. É retroceder. É negar a nossa luta no combate ao racismo e homofobia.

Recife

28/05/2011